CFC prorroga registro provisório com vencimento em dezembro/2012
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.420/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-1, dispõe que os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31-12-2013.
Os contadores e técnicos em contabilidade enquadrados nessa condição, que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa. Aos profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação é devida a anuidade do exercício de 2013.
Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar aos interessados para que se manifestem sobre a extensão do prazo do registro provisório. Os profissionais terão o prazo de 5 dias, a contar do recebimento do ofício do CRC, para requererem a baixa do registro provisório.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |