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31/01/2013 - 09:56

IOF

Reduzido a zero o IOF sobre aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário



O Decreto 7.894, publicado no Diário Oficial de hoje, 31-1, mediante alteração do artigo 15-A do Decreto 6.306/2007, inclui no benefício da redução a zero do IOF as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, na contratação de câmbio por investidor estrangeiro para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.



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