Prazo para recolhimento da contribuição de janeiro termina na sexta (15)
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento porque na competência de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizados de acordo com a tabela de contribuição de 2013. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de janeiro de 2013. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90 - valor de referência para 2013. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima quarta-feira (20).
FONTE: Previdência Social
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |