Projeto assegura condição de segurado especial a filiados a cooperativas
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4494/12 garante a condição de segurado especial da Previdência Social a quem se associar a cooperativas de produtores ou de produção. A Lei 8212/91 assegura esse direito apenas para associados a cooperativas agropecuárias.
De acordo o autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), instrução normativa da Receita Federal, ao tratar das cooperativas de produção, ignorou o sentido da lei e transformou todos os agricultores familiares em contribuintes individuais, e não os enquadra mais como segurados especiais.
Na condição de especial, o segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercialização de sua produção rural. Já o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a renda mensal.
Ele tem também a opção de pagar 11% sobre o recebimento do mês, mas, para isso, tem de abdicar do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 488/11, do Senado. Ambos têm prioridade e serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |