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15/02/2013 - 08:21

ICMS - RJ

Arquivos Sintegra: Fazenda volta a exigir a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75

Através da Resolução 594, de 7-2-2013, publicada no DO-RJ de 15-2-2013, o Secretário de Estado de Fazenda revogou dispositivos da Resolução 5.723 SEFCON, de 12-2-2001, que dispensavam a inclusão das informações dos tipos de registros '54 - item da Nota Fiscal' - e '75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, passando a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência fevereiro/2013.


Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 594 Sefaz/2013:


"RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 594 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013


REVOGA O DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5723/2001 QUE DISPENSA A INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES DOS TIPOS DE REGISTROS 54 E 75 NOS ARQUIVOS DE OPERAÇÕES DO SINTEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5723, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º - A inclusão das informações dos tipos de registros '54 - item da Nota Fiscal' - e '75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda"



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