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18/02/2013 - 09:57

PIS/COFINS

Divulgado o regulamento do regime especial de tributação REPNBL



O Governo Federal, através do Decreto 7.921/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL - Redes, instituído pela Lei 12.715/2012.


Os projetos de implantação, ampliação ou modernização das redes deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até 30-6-2013. Após aprovação do projeto, a pessoa jurídica deverá solicitar habilitação ou coabilitação ao REPNBL-Redes através de requerimento a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Os benefícios de suspensão do PIS e da Cofins decorrentes deste regime especial alcançam apenas as operações realizadas entre a data de habilitação ou coabilitação e 31-12-2016.


Não podem ser beneficiárias do REPNBL-Redes as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.




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