Divulgado o regulamento do regime especial de tributação REPNBL
O Governo Federal, através do Decreto 7.921/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL - Redes, instituído pela Lei 12.715/2012.
Os projetos de implantação, ampliação ou modernização das redes deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até 30-6-2013. Após aprovação do projeto, a pessoa jurídica deverá solicitar habilitação ou coabilitação ao REPNBL-Redes através de requerimento a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os benefícios de suspensão do PIS e da Cofins decorrentes deste regime especial alcançam apenas as operações realizadas entre a data de habilitação ou coabilitação e 31-12-2016.
Não podem ser beneficiárias do REPNBL-Redes as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |