Proposta prevê estabilidade provisória ao portador de doença grave
A Câmara analisa projeto que concede estabilidade provisória ao portador de doença grave. A proposta (PL 4816/12), da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estabelece que, após o fim do auxílio-doença, o portador de doença grave tenha seu emprego garantido pelo prazo de doze meses.
Entre as doenças graves estão tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei 5.452/43).
A autora ressalta que se o trabalhador tiver sofrido acidente de trabalho, a lei já lhe assegura estabilidade provisória pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença. No entanto, os portadores de doença grave não têm essa garantia. "Não é justo que esses trabalhadores fiquem de fora da cobertura legal de garantia do emprego, ainda que provisoriamente, se a aposentadoria não for pertinente à hipótese", afirma.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1780/07, que dobra a estabilidade em casos de acidentes de trabalho. Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |