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01/03/2013 - 11:22

Projeto de Lei

Proposta estende desoneração da folha a todos os setores da economia

O benefício fiscal que permitiu a empresas de alguns setores da economia substituírem a tradicional contribuição previdenciária, equivalente a 20% da folha salarial, por uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta pode vir a ser estendido a todas as empresas brasileiras.


Isso é o que determina o Projeto de Lei 4783/12, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). A redução de encargos sobre o fator trabalho esta prevista pela Medida Provisória 582/12, já aprovada pela Câmara. Ela beneficia empresas de setores específicos da economia, como tecnologia da informação (TI), vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista.


O objetivo principal é reduzir os custos de produção no País e valorizar a indústria nacional. "A iniciativa pretende tornar igualitária a opção de desoneração das folhas de pagamento das empresas", sustenta Campos.


Segundo o deputado, princípios constitucionais, como a equidade na forma de participação dos contribuintes no custeio das despesas públicas, justificam a ampliação do benefício a todos os setores da economia.


Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.


Além disso, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.


Tramitação
O projeto tem conclusivo e será analisado pelas comissões de desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara




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