Aprovada nova versão para o programa da DCTF
O Ato Declaratório Executivo 12/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 4-3, da Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, aprova a versão 2.5 do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, contendo as seguintes alterações:
- inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";
- promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |