Aprovada nova versão para o programa da DCTF
O Ato Declaratório Executivo 12/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 4-3, da Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, aprova a versão 2.5 do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, contendo as seguintes alterações:
- inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";
- promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |