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04/03/2013 - 10:17

RAIS

Prazo de entrega da Rais encerra-se na sexta-feira, dia 8-3

 


Empregador que declarar a Rais fora do prazo estará sujeito a multa


As empresas têm até o dia 8 de março para entregarem a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012. As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.


O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a Rais Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na CLT Consolidação das Leis do Trabalho; para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


A partir de 2013, torna-se obrigatória a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios e para a declaração de exercícios anteriores, com empregados. A obrigatoriedade do uso do certificado digital não se aplica para a transmissão da Rais Negativa.


O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.


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