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05/03/2013 - 14:40

IR - Pessoa Física

Contribuinte pode efetuar o pagamento do IR apurado na DIRPF através do débito automático



O Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste poderá ser pago através do débito automático em conta corrente bancária, desde que corresponda a declaração original ou retificadora apresentada até 31-3-2013, para a 1ª quota ou quota única, ou entre 1 a 30-4-2013, para débitos a partir da 2ª quota.

O programa IRPF2013 habilita a opção de agendamento do pagamento das quotas, via débito automático. É necessário que o contribuinte assinale a opção de débito automático e informe o banco, agência e número da conta onde deseja que seja realizado o referido débito.

A Receita Federal fará atualização dos valores das quotas, dispensando qualquer ação futura do contribuinte.

Clique aqui e saiba mais sobre o a Declaração de Ajuste de 2013.




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