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06/03/2013 - 16:45

Acordos Internacionais

Acordo previdenciário Brasil-Alemanha vigora a partir de 1º de maio

A partir do dia 1º de maio, mais de 90 mil brasileiros que vivem na Alemanha - e a comunidade alemã residente no Brasil - poderão solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto na Alemanha quanto no Brasil para requerer benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílio acidente.


Na manhã desta quarta-feira (6), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o embaixador da Alemanha no Brasil, Wilfried Grolig, realizaram a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha. Na prática, a cerimônia foi para um país comunicar oficialmente ao outro a conclusão, em seu território, dos trâmites legais para que acordo passe a vigorar.


"Do ponto de vista das amplas relações comerciais existentes entre os dois países, a entrada em vigor do Acordo Brasil-Alemanha trará melhoria significativa ao evitar a contribuição previdenciária em dobro às empresas (brasileiras e alemãs) que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado", declarou o ministro Garibaldi Alves Filho.


Por sua vez, o embaixador Wilfried Grolig destacou que tanto para a Alemanha quanto para o Brasil a previdência social é prioridade. "Através desse acordo se criam estímulos para um intercâmbio maior de técnicos e peritos entre nossos países", afirmou. Ele completou que a partir de maio os empregados correrão menor risco quando decidirem trabalhar no país parceiro.


O acordo prevê regime especial para o deslocamento temporário, isentando trabalhadores não nacionais das contribuições previdenciárias nos primeiros 24 meses de residência no país estrangeiro. Desde 2008, os termos do documento e seus ajustes administrativos (protocolos indispensáveis à operacionalização do tratado) vêm sendo negociados nas diversas rodadas de negociações realizadas nos dois países.


FONTE: Previdência Social



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