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11/03/2013 - 11:15

Contribuintes Individuais

Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2013 vence dia 15-3

Dia 15-3 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro/2013.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);


- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);


- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);


- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 




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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 27/04 R$4,9694
Dolar V 27/04 R$4,97
Euro C 27/04 R$5,8291
Euro V 27/04 R$5,8303
TR 24/04 0,1688%
Dep. até
3-5-12
27/04 0,6355%
Dep. após 3-5-12 27/04 0,6355%