Regulamentada a emissão descentralizada de CTPS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Portaria 369 MTE, de 13-3-2013, que determinou que a execução descentralizada da atividade de emissão de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ocorrerá mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais. O prazo de vigência do Acordo será de até 4 anos.
A descentralização compreenderá apenas o atendimento ao cidadão quando se tratar de CTPS Informatizada, e a emissão do documento permanecerá a cargo das Unidades do MTE.
Contudo, a emissão de CTPS para estrangeiros continua sendo de competência exclusiva das SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e não será objeto do Acordo de Cooperação Técnica de que trata esta Portaria.
O órgão ou entidade interessado na celebração do Acordo deverá enviar à Unidade Regional do MTE proposta neste sentido.
A Portaria 369 MTE/2013 revogou a Portaria 519 MTb, de 2-4-93 (Informativo 14/93).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |