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14/03/2013 - 15:00

Débito Fiscal

Parcelamento pela internet permanece inalterado



A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela internet. A Instrução Normativa  1.337 RFB, de 1-3-2013, teve por objetivo somente revogar os atos da IN 557 SRF, de 11-82005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.

Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB, de 15-12-2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.




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