Regulamentada a profissão de comerciário
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.
Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |