Aprovadas medidas para aumentar a transparência dos serviços bancários
Segundo informa o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três Resoluções (ainda não publicadas no Diário Oficial) que visam a aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores.
As instituições financeiras devem, a partir destas medidas, observar as seguintes regras:
1) Nos serviços bancários:
• Incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição.
• Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
• Criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
• Esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.
2) Nas operações de crédito:
• Informar o Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
• Incluir o cálculo do CET nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro.
• Informar, na apresentação do CET, os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.
3) Nas operações de câmbio:
• Informar o Valor Efetivo Total (VET) previamente à contratação de operações de câmbio para liquidação pronta. O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |