Conselho de Arquitetura e Urbanismo disciplina RRT de atividade no exterior
O CAU-BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio da Resolução 46, de 8-3-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-3, define as condições e fixa os procedimentos necessários ao RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, à constituição de acervo técnico e à emissão de CAT -Certidão de Acervo Técnico referentes a atividade técnica contida no rol de atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo e realizada no exterior por arquiteto e urbanista registrado no CAU.
De acordo com a Resolução 46 CAU-BR/2013, que entra em vigor no dia 1-5-2013, é vedado o RRT de atividade técnica realizada no exterior ou a inclusão desta no acervo técnico de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro profissional no CAU, ou se este estivesse interrompido, suspenso ou cancelado.
Ficarão sujeitos às sanções disciplinares previstas na Lei 12.378/2010, e no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, o arquiteto e urbanista que demandar registro de atividade técnica realizada no exterior:
a) da qual não tenha participação efetiva como responsável técnico; ou
b) que não tenha sido realizada.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |