Fazenda assina acordo com grandes marcas de cosméticos
Negociação põe fim a divergências sobre legislação tributária, retira ações judiciais e deve trazer um incremento de arrecadação para o Estado de R$ 3 milhões em 2013
Depois de um ano de negociação, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e seis grandes marcas de cosméticos assinaram um acordo que põe fim às divergências em relação à base de cálculo do ICMS na modalidade de substituição tributária e uniformiza os procedimentos. São elas: Natura, Avon, Mary Kay, SS Cosméticos (Jequiti), Belcorp e AmWay, todas do segmento de vendas direta, mais conhecido como sistema porta-a-porta. Juntas, elas recolheram aos cofres do Estado R$ 78 milhões no ano passado.
"O acordo é muito importante já que o sistema porta-a-porta representa mais de 60% da arrecadação do ICMS incidente nas operações com cosméticos. A expectativa é de que o acordo traga um aumento de arrecadação da ordem de R$ 3 milhões em 2013", afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. As negociações foram conduzidas pelo Grupo Especialista em Produtos Farmacêuticos e Medicamentos (Gesmed/SEF).
Molim explica que o segmento de vendas diretas vinha adotando diferentes critérios para a determinação da base de cálculo do ICMS, existindo, inclusive, demandas judiciais em virtude da não aceitação da base determinada pela legislação catarinense. O acordo firmado pela Fazenda inclui a retirada dessas ações judiciais contra o Estado de Santa Catarina por parte das empresas, liberando ao Tesouro Estadual um total de R$ 6 milhões depositados em juízo.
Também ficou acordado que todas as empresas passarão a adotar Margem de Valor Agregado (MVA) no percentual de 40%. Até o momento, elas vinham utilizando MVA no percentual de 35%. A diferença em relação aos percentuais será cobrada de forma retroativa, totalizando R$ 300 mil. A MVA é um índice utilizado no regime de substituição tributária que indica o preço final que se presume que o consumidor pagará por um determinado produto. Ela serve para indicar quanto de ICMS o fabricante ou importador deve recolher antecipadamente e cobrar de seus compradores.
Fonte: Assessoria de Comunicação SEF-SC
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |