Boletim aborda os investimentos nos planos de expansão de telefonia
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que traz informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.
Entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica, recebendo em troca ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações. O consumidor tornava-se então acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia.
O Boletim informa os consumidores que, mesmo com a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) e com as mudanças ocorridas na década de 90, aqueles que receberam ações (e não as venderam) continuam acionistas. Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias concessionárias.
O Boletim ainda esclarece que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados junto à CVM. A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários.
Clique aqui para acessar o Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor
Fonte: CVM
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |