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26/03/2013 - 09:53

Defesa do Consumidor

Boletim aborda os investimentos nos planos de expansão de telefonia



A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram  a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que traz informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.

Entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica, recebendo em troca ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações. O consumidor tornava-se então acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia.

O Boletim informa os consumidores que, mesmo com a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) e com as mudanças ocorridas na década de 90, aqueles que receberam ações (e não as venderam) continuam acionistas. Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias concessionárias.

O Boletim ainda esclarece que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados junto à CVM. A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários.

Clique aqui para acessar o Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor


 


Fonte: CVM



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