Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/04/2013 - 14:24

Nota Fiscal Eletrônica

Cancelamento de NF-e por Evento será obrigatório a partir de abril

De acordo com o Ajuste Sinief 16/2012, a partir de 1-4-2013, somente será possível cancelar uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por meio da chamada Modalidade por Evento.

O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra forma de cancelamento, Cancelamento pelo webservice próprio – convencional, ficou disponível somente até o dia 31-3-2013.

Recomenda-se que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o cancelamento já está sendo tratado como evento.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 27/04 R$4,9694
Dolar V 27/04 R$4,97
Euro C 27/04 R$5,8291
Euro V 27/04 R$5,8303
TR 24/04 0,1688%
Dep. até
3-5-12
28/04 0,6385%
Dep. após 3-5-12 28/04 0,6385%