Aprovada a lei resultante da Medida Provisória 582
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Lei 12.794/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 582/2012, que, entre outras disposições, cria incentivo para a indústria de fertilizantes; permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012; reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para empresas beneficiárias do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid); suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas da venda de laranjas, quando utilizadas na industrialização de sucos; e reduz para 10%, a partir de 2013, a base de cálculo do IR incidente sobre os serviços prestados por transportador autônomo de cargas.
Foram vetados, entre outros, o artigo 13, que tratava do limite de dedução de incentivo fiscal do IR das pessoas físicas em relação aos programas Pronon e Pronas/PCD, previstos na Lei 12.715/2012, assim como o artigo 20, introduzido no Projeto de Conversão da MP, que pretendia aumentar, para até R$ 72.000.000,00, o limite de receitas para opção ao regime do lucro presumido.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |