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03/04/2013 - 11:19

Instituições Financeiras

Banco Central altera norma sobre o boleto de oferta



O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Circular 3.656 que altera a norma do boleto de oferta prevista na Circular 3.598/2012. Com as alterações, o boleto de oferta passa a se chamar boleto de proposta e, além de contemplar as situações de oferta de produtos e serviços, pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos.

A Circular também adiou para 28-6-2013 o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática, diz o Bacen.



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