Banco Central altera norma sobre o boleto de oferta
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Circular 3.656 que altera a norma do boleto de oferta prevista na Circular 3.598/2012. Com as alterações, o boleto de oferta passa a se chamar boleto de proposta e, além de contemplar as situações de oferta de produtos e serviços, pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos.
A Circular também adiou para 28-6-2013 o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática, diz o Bacen.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |