Folha de pagamento de novos setores da economia será desonerada a partir de 2014
Foi publicada na Edição Extra, do Diário Oficial de 4-4-2013, a Medida Provisória 612, de 4-4-2013, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia sujeitos ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
A partir de 1-1-2014, estarão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, dentre outras, determinadas empresas do segmento de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário, de obras de infraestrutura, de engenharia e arquitetura, táxi-aéreo e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens.
Veja a íntegra da MP 612/2013.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |