Decreto atualiza as normas de desoneração de bens do Programa de Inclusão Digital
Em decorrência das disposições dos artigos 62 e 78 da 12.715/2012, o Decreto 7.981, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que regulam a desoneração do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos produtos de informática abrangidos pelo Programa de Inclusão Digital, previstas no Decreto 5.602/2005.
Entre outras disposições, o Decreto estabelece que a desoneração atinge os telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da Tabela de Incidência do IPI, cujo valor de venda, a varejo, não poderá exceder a R$ 1.500,00.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |