Decreto atualiza as normas de desoneração de bens do Programa de Inclusão Digital
Em decorrência das disposições dos artigos 62 e 78 da 12.715/2012, o Decreto 7.981, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que regulam a desoneração do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos produtos de informática abrangidos pelo Programa de Inclusão Digital, previstas no Decreto 5.602/2005.
Entre outras disposições, o Decreto estabelece que a desoneração atinge os telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da Tabela de Incidência do IPI, cujo valor de venda, a varejo, não poderá exceder a R$ 1.500,00.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |