Divulgadas as normas para apresentação da DIPJ 2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.344/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-4, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013), relativa ao ano-calendário de 2012.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013. A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2013 não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias, às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas no ano-calendário de 2013 devem apresentar a DIPJ 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de o evento ocorrer entre janeiro e maio/2013, a DIPJ relativa ao exercíco em curso deve ser apresentada até 28 de junho de 2013.
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |