Rio Grande do Sul promove alterações nas regras para utilização da NF-e
Por intermédio do Decreto 50.203/2013 o Governador do Estado do Rio Grande do Sul promove alterações no Livro II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, para possibilitar a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, conforme previsto no Ajuste Sinief 1, de 6-2-2013, cuja integra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Este Ato também estabelece que será considerada inidônea a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100 mil em que o destinatário deixar de registrar o evento. A exigência do registro de evento passará a ser obrigatória a partir de 1-7-2013, conforme determina a Instrução Normativa 29 RE/2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |