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11/04/2013 - 10:01

PIS/COFINS

Estabelecidos requisitos para benefício de redução de tributos sobre “smartphone”



Através da Portaria 87/2013, o Ministério das Comunicações estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade, do tipo “smartphone”, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto 5.602/2005, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo.


A Portaria foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-4.



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