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11/04/2013 - 10:24

Meio Ambiente

Ibama estabelece novo regulamento do cadastro de defesa ambiental



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Instrução Normativa 6, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-4, estabelece novo regulamento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Entre outras disposições, a IN prevê que a partir de 1º de julho de 2013, as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar o recadastramento obrigatório, atualizando e confirmando os dados cadastrais, nos seguintes prazos:


– até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal – DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);


 – até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);


– até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e


– até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.


As pessoas inscritas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para 'Suspenso para Averiguações', sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.



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