Saiba como inscrever um empresário individual na Junta Comercial
A legislação caracteriza o empresário como a pessoa (natural) que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se incluem nesse conceito as pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, como por exemplo, os advogados, os médicos, os engenheiros, os músicos, os artistas, entre outros, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, ou seja, se estiver voltado para a produção de bem ou serviço.
A atividade de empresário pode ser exercida pelas pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida que exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |