Fazenda amplia a arrecadação de taxas e receitas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a arrecadação pelo Sistema Ambiente de Pagamentos (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos) a partir de 1º de maio. Os contribuintes poderão pagar uma série de taxas e outras receitas do Estado por internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Atualmente apenas a arrecadação dos emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) está vinculada ao Sistema Ambiente de Pagamentos. A implantação está sendo realizada por etapas, com a migração das receitas para o DARE-SP, que irá gradativamente substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP).
Por meio da Portaria CAT nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de abril, 19 novas receitas poderão ser recolhidas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos a partir de 1º de maio. Veja abaixo:
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Código da |
Discriminação |
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244-6 |
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extrajudiciais) |
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318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
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517-4 |
Contribuição de melhoria |
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596-4 |
Multa por infração à legislação (Secretaria Justiça Defesa da Cidadania) |
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621-0 |
Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Sec. da Cultura) |
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625-7 |
Multa por infração à legislação (Sec. da Agric. e Abastecimento) |
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660-9 |
Multa por infração à legislação (Outras Dependências) |
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662-2 |
Multa por Infração à legislação (PROCON - Município Conveniado) |
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663-4 |
Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares) |
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740-7 |
Repasse nos Termos da Cláusula Quarta, inciso III, "C" do Conv. GSSP/ATP 67/03 |
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750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
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773-0 |
Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado) |
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807-2 |
Fianças Criminais |
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808-4 |
Fianças Diversas |
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810-2 |
Depósitos Diversos |
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813-8 |
Cauções |
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815-1 |
Pensões Alimentícias |
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831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
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890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
Até 1º de julho de 2013, essas receitas poderão ser pagas pelo contribuinte tanto por GARE-SP como pelo DARE-SP. Após este prazo, somente o DARE-SP deverá ser utilizado para o recolhimento das novas receitas que migrarem para o sistema. Com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve registrar cerca de 2 milhões de recolhimentos por ano, com incremento de quase 100% em relação ao patamar atual.
Com o DARE-SP, o contribuinte tem a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único documento. Especificamente para os notários e registradores haverá a obrigatoriedade de recolhimento das receitas de "Custas Extrajudiciais", "Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias" e "Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia", em um único DARE-SP principal quando essas receitas tiverem a mesma data de vencimento.
Sistema Ambiente de Pagamentos
O Sistema Ambiente de Pagamentos permite à Secretaria da Fazenda o gerenciamento de pagamento de taxas, custas e multas. Por meio dele, os órgãos prestadores de serviços têm à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos documentos de arrecadação.
No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte pode gerar e imprimir o DARE-SP, com código de barras e número de controle único, sem a necessidade de digitar os valores e demais dados no recolhimento na rede bancária e terminais de autoatendimento. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
A arrecadação pelo sistema é mais ágil pois o Estado obtém a informação do pagamento do DARE-SP em até 15 minutos após o recolhimento. O sistema também permite redução no pagamento de tarifas bancárias quando incluídas duas ou mais receitas em um mesmo DARE principal (caso dos recolhimentos dos notários e registradores).
Além disso, o Ambiente de Pagamentos contribui para a melhoria dos controles internos da arrecadação ao vincular o DARE-SP e seu código de barras ao serviço solicitado a determinada entidade da Administração Pública, o que impede sua utilização para outros recolhimentos.
Fonte: Site da Sefaz/SP
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |