Alterado o critério de apresentação de declaração de espólio
A Instrução Normativa 1.347, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-4, que altera a Instrução Normativa 1.333/2013, estabelece que Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses que preveem a utilização de certificação digital, deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
– recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00: tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte; ou
– realizou pagamentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na Declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |