Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas
Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.
O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em "Outros Débitos" e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.
No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz/GO
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |