Boletim de Proteção do Consumidor aborda transparência nas companhias abertas
Com o objetivo de apresentar ao cidadão orientações gerais sobre as informações que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que as companhias abertas divulguem ao mercado e à sociedade, principalmente, após a edição de novas normas reguladas pela autarquia, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a CVM divulgaram a 5ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor.
A publicação esclarece a importância da transparência da informação que as empresas e outras entidades do mercado de capitas devem transmitir ao público, de forma a garantir a proteção do investidor, assim como as tomadas de decisão com mais segurança. Além disso, explica que por captarem recursos do público para financiamento de médio e longo prazo de suas atividades empresariais, as companhias abertas estão sujeitas a regras bastante exigentes quanto à prestação de informações aos investidores e à sociedade.
O Boletim lista também informações adicionais disponíveis ao mercado, como o Boletim de Atendimento ao Público da CVM que informa o número de processos administrativos abertos para analisar reclamações de investidores contra cada participante de mercado, incluindo as companhias abertas; e duas publicações divulgadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ): o Boletim Sindec e o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Ambas publicações possibilitam a realização de análises sobre os principais segmentos, assuntos e problemas levados aos Procons pelos consumidores, em face de empresas fornecedoras de produtos e serviços, sejam elas de capital aberto ou não.
O Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor pode ser acessado no endereço www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html
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| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
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| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |