Veja as condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste 2013
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2012 deve ser apresentada, até 30-4-2013, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração anual, superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis;
b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2012, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
d) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável) em qualquer mês do ano-calendário de 2012;
e) tiveram a posse ou a propriedade, em 31-12-2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) no caso de rendimentos da atividade rural:
– obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou
– desejem compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
g) passaram, em qualquer mês, à condição de residentes no País e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2012.
h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, destinando o produto da venda à compra de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A multa pela entrega da DIRPF fora do prazo será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |