Alterada norma que regula o parcelamento de débitos com ANS
A Resolução Normativa 328/2013, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, altera a Resolução Normativa 4 ANS-DC/2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outras normas, a Resolução dispõe que o limite para concessão de parcelamento sem apresentação de garantia real ou fidejussória passa a ser de até R$ 500.000,00. O valor máximo do débito consolidado, para fins do parcelamento simplificado, não poderá ser superior a R$ 500.000,00.
Tais limites estavam estabelecidos em R$ 50.000,00.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |