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24/04/2013 - 10:35

Parcelamento

Alterada norma que regula o parcelamento de débitos com ANS



A Resolução Normativa 328/2013, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, altera a Resolução Normativa 4 ANS-DC/2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).


Entre outras normas, a Resolução dispõe que o limite para concessão de parcelamento sem apresentação de garantia real ou fidejussória passa a ser de até R$ 500.000,00. O valor máximo do débito consolidado, para fins do parcelamento simplificado, não poderá ser superior a R$ 500.000,00.


Tais limites estavam estabelecidos em R$ 50.000,00.




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