Alterada norma que regula o parcelamento de débitos com ANS
A Resolução Normativa 328/2013, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, altera a Resolução Normativa 4 ANS-DC/2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outras normas, a Resolução dispõe que o limite para concessão de parcelamento sem apresentação de garantia real ou fidejussória passa a ser de até R$ 500.000,00. O valor máximo do débito consolidado, para fins do parcelamento simplificado, não poderá ser superior a R$ 500.000,00.
Tais limites estavam estabelecidos em R$ 50.000,00.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |