Isenção na prestação de serviço de transporte produzirá efeitos a partir de 1-6-2013
Por meio do Decreto 46.227, de 26-4-2013, publicado no DO-MG de 27-4-2013, foi estabelecido que a isenção do ICMS na prestação interestadual de serviços de transporte rodoviário de cargas iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, produzirá efeitos a partir de 1-6-2013, ficando convalidada a utilização do benefício realizada no período de 18 a 27-4-2013.
A isenção do ICMS foi concedida com base no artigo 3º do Decreto 46.221, de 17-4-2013, divulgado no Fascículo 16/2013.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto:
Decreto 46.227, de 26 de Abril de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º O art. 6º do Decreto nº 46.221, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 15 de dezembro de 2012, relativamente ao art. 1º;
II – 1º de junho de 2013, relativamente ao art.3º.” (nr)
Art. 2º Fica convalidada a utilização de isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de tranporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, realizada no período de 18 de abril de 2013 até a data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único.O disposto no caput não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 18 de abril de 2013.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |