RFB atualiza as normas de apresentação da ECD
A Instrução Normativa 1.352/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, mediante alteração da Instrução Normativa 787/2007, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A IN também atualizou a aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, de acordo com o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, na redação dada pela Lei 12.766/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |