RFB disciplina a apresentação de requerimento ao REPNBL-Redes
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.355, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, estabelece os procedimentos para apresentação do requerimento para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
A habilitação e coabilitação ao Regime poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 7º do Decreto 7.921/2013, para implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à Internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais.
A habilitação ou a coabilitação deverá ser requerida à RFB por meio de formulário próprio, constante dos Anexos I e II da referida Instrução Normativa, acompanhado de documentação específica.
O REPNBL-Redes prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins na venda no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, bem como a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do Regime, relativos às obras civis abrangidas no projeto.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |