Extinto o limite de isenção do IR nas remessas ao exterior por agências de viagens
A Lei 12.810, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 589/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, entre outras disposições, isenta do IR fonte, idependente de limite, o valor das remessas para gastos no exterior, efetuadas pelas operadoras e agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, cujas operações sejam realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. Esta Lei altera a Lei 12.249/2010.
A isenção se aplica a partir de 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2015 e não atinge o beneficiário da remessa domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |