Extinto o limite de isenção do IR nas remessas ao exterior por agências de viagens
A Lei 12.810, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 589/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, entre outras disposições, isenta do IR fonte, idependente de limite, o valor das remessas para gastos no exterior, efetuadas pelas operadoras e agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, cujas operações sejam realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. Esta Lei altera a Lei 12.249/2010.
A isenção se aplica a partir de 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2015 e não atinge o beneficiário da remessa domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |