Fazenda do Rio de Janeiro facilita a retificação de arquivos da EFD
De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes que adotam a Escrituração Fiscal Digital têm a possibilidade de retificar os arquivos da EFD até o último dia do 3º mês seguinte ao mês de apuração, sem a necessidade de autorização do Fisco. Após esse prazo, a retificação de arquivos da EFD deve ser realizado mediante autorização da Secretaria de Fazenda.
Cabe ressaltar, que excepcionalmente, o contribuinte poderá encaminhar, até 24-6-2013, diretamente pelo endereço eletrônico spedrj@fazenda.rj.gov.br, a solicitação de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012, mesmo que o contribuinte esteja sob ação fiscal ou que haja auto de infração relacionado a essa EFD inscrito em Dívida Ativa.
Essas disposições são previstas na Portaria 1.227 SAF/2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |