Simplificado processo para estrangeiros trabalharem no Brasil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17-5, a Resolução Normativa 103 CNI, de 16-5-2013, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para a obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias letivas.
O trabalho autorizado não se vincula à realização de estágio ou intercâmbio profissional. Para a concessão do visto temporário, que será de até 90 dias, improrrogável, vedada a sua transformação em permanente, deverá haver autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, solicitada pelo empregador, com apresentação de documentos.
Outra Resolução Normativa publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17-5, é a de nº 104, de 16-5-2013, do CNI - Conselho Nacional de Imigração, que facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil.
A Resolução Normativa 104 CNI/2013 reduz a quantidade de documentos exigidos à pessoa física ou jurídica que tem interesse na vinda de estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de permitir o encaminhamento de documentos por via eletrônica
A referida Resolução Normativa também elimina as exigências referentes à remuneração do estrangeiro, simplifica e clareia os procedimentos de cancelamento de autorização, prorrogação e transformação de estada, além de outras medidas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
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