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20/05/2013 - 09:57

PIS/COFINS

Subvenção a produtores de cana e etanol, do Nordeste, é desonerada de PIS e Cofins


A Medida Provisória 615/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-5, entre outras disposições, autoriza a União conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/ 2012, bem como às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades também na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.


A MP 615 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título dessas subvenções.




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