Disciplinada a participação de enfermeiros na supervisão de estagiários
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-5, a Resolução 441, de 15-5-2013, do Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre participação do enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.
Dentre as normas previstas, foi determinado que o Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
A Resolução 441 Cofen/2013, que revogou a Resolução 371 Cofen/2010 (Fascículo 42/2010), estabeleceu que é vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, bem como é facultado ao Enfermeiro do Serviço participar da supervisão do Estágio Curricular Supervisionado simultaneamente com as atribuições de Enfermeiro de Serviço.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
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| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
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| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |