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21/05/2013 - 15:16

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-5 terá acréscimo de 1% de juros



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 31 de maio de 2013, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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Dep. após 3-5-12 25/06 0,6736%