Auxílio-doença poderá ser concedido com base em documento médico em cidades do Paraná
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Resolução 302 INSS, de 21-5-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-5, com fundamento em decisão da Justiça Federal do Estado do Paraná, implanta o atendimento administrativo para concessão do benefício de auxílio-doença, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
A decisão destina-se exclusivamente aos segurados residentes em municípios da abrangência das Agências da Previdência Social: Arapongas, Cornélio Procópio, Londrina-Centro, Londrina-Shangrilá, Rolândia e Cambé, pertencentes à Subseção Judiciária de Londrina, Estado do Paraná, para benefícios requeridos a partir de 14-2-2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar 45 dias.
Para concessão do benefício, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, comprovante de residência, documento médico atestando a incapacidade e declaração da empresa atestando o último dia de trabalho.
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