Governo ajusta a regra da base de cálculo do imposto sobre as importações
Por intermédio da Lei 6.462, de 5-6-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 6 de junho, o Estado do Rio de Janeiro promoveu ajustes na Lei do ICMS (Lei 2.657/96), para adaptar a regra que estabelece a base de cálculo do imposto nas operações de importação à legislação nacional que regula o assunto (Lei Complementar 87/96).
Com a nova redação da alínea “e” do inciso V do artigo 4º da Lei 2.657/96, fica esclarecido que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS incidente sobre as importações, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
A redação anterior estabelecia que somente os impostos, taxas e contribuições efetivamente pagos ou devidos à repartição alfandegária deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |