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24/06/2013 - 09:28

Benefício

Dispositivos da IN 45/2010 que tratam do monitoramento de benefícios são alterados

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, a Instrução Normativa 68 INSS, de 21-6-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 45, de 6-8-2010 (Portal COAD), que tratam da apuração de irregularidades na habilitação, concessão e manutenção de benefícios.


Dentre as alterações, destacamos que quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo 5 anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.


 



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