Dispositivos da IN 45/2010 que tratam do monitoramento de benefícios são alterados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, a Instrução Normativa 68 INSS, de 21-6-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 45, de 6-8-2010 (Portal COAD), que tratam da apuração de irregularidades na habilitação, concessão e manutenção de benefícios.
Dentre as alterações, destacamos que quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo 5 anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |