Dispositivos da IN 45/2010 que tratam do monitoramento de benefícios são alterados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, a Instrução Normativa 68 INSS, de 21-6-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 45, de 6-8-2010 (Portal COAD), que tratam da apuração de irregularidades na habilitação, concessão e manutenção de benefícios.
Dentre as alterações, destacamos que quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo 5 anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |