Dispositivos da IN 45/2010 que tratam do monitoramento de benefícios são alterados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, a Instrução Normativa 68 INSS, de 21-6-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 45, de 6-8-2010 (Portal COAD), que tratam da apuração de irregularidades na habilitação, concessão e manutenção de benefícios.
Dentre as alterações, destacamos que quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo 5 anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |