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24/06/2013 - 09:29

Registro de Empresa

Conselho de arquitetura disciplina o registro temporário de pessoa jurídica estrangeira



O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), através de sua Resolução 49, publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, estabelece normas sobre o registro temporário e a baixa de registro de pessoa jurídica estrangeira nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira.


A Resolução entra em vigor a partir de 1-9-2013.




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