Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa será realizado nas administrações fazendárias
Em virtude da publicação do Decreto 46.257/2013 e do Decreto 46.259/2013, a partir de 1-7-2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
Segundo informações do site da Secretaria de Fazenda, até o final do mês de junho/2013 será publicada uma alteração da Resolução 4.069 SF/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |