Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa será realizado nas administrações fazendárias
Em virtude da publicação do Decreto 46.257/2013 e do Decreto 46.259/2013, a partir de 1-7-2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
Segundo informações do site da Secretaria de Fazenda, até o final do mês de junho/2013 será publicada uma alteração da Resolução 4.069 SF/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |